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TJ-SP

Doação inoficiosa. Antecipação de tutela. Liberalidades

Rel. Mendes PereiraPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Antecipação de tutela denegada para revogar liberalidades que supostamente invadiram a legítima dos herdeiros - Necessidade de dilação probatória - Constrição dos imóveis listados nas razões do agravo como medida prudencial, preservando-se o restante da decisão - Recurso parcialmente provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.