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TJ-SP

Ação de doação inoficiosa. Gratuidade processal. Indeferimento

Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No mais, a simples afirmação de insuficiência financeira não acarreta a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, porque o art. 5º da Lei n.1.060/50 autoriza o indeferimento do pedido se o juiz tiver fundadas razões para fazê-lo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.