TJ-SP
Ação de doação inoficiosa. Gratuidade processal. Indeferimento
Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 06 de dezembro de 2016
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(…) “No mais, a simples afirmação de insuficiência financeira não acarreta a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, porque o art. 5º da Lei n.1.060/50 autoriza o indeferimento do pedido se o juiz tiver fundadas razões para fazê-lo.” (…)
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