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TJ-RS

Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade. 2ª vara do juizado da infancia e juventude. 6ª vara de família e sucessões. A competência para processar e julgar ação de adoção de pessoa maior de idade é da Vara de Família. As Varas da Infância e da Juventude têm competência específica para dirimir questões envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, nos limites do art. 148 do ECA. Julgaram procedente o conflito, para declarar competente o juízo da 6ª vara de família e sucessões de porto alegre. Unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.