Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade
Exclusivo para associados.
Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade. 2ª vara do juizado da infancia e juventude. 6ª vara de família e sucessões. A competência para processar e julgar ação de adoção de pessoa maior de idade é da Vara de Família. As Varas da Infância e da Juventude têm competência específica para dirimir questões envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, nos limites do art. 148 do ECA. Julgaram procedente o conflito, para declarar competente o juízo da 6ª vara de família e sucessões de porto alegre. Unânime.
Ementa e inteiro teor para associados
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