TJ-RS
Adoção. Maior de idade. Necessidade de citação dos pais biológicos
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 06 de dezembro de 2016
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(…) “Em que pese a adoção de pessoa maior de idade independa do consentimento dos pais biológicos do adotando, de acordo com artigo 472 do CPC, a citação de todos interessados é condição para que a sentença produza coisa julgada em relação a terceiros.” (…)
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