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TJ-RS

Adoção. Maior de idade. Necessidade de citação dos pais biológicos

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em que pese a adoção de pessoa maior de idade independa do consentimento dos pais biológicos do adotando, de acordo com artigo 472 do CPC, a citação de todos interessados é condição para que a sentença produza coisa julgada em relação a terceiros.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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