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TJ-MS

Divórcio consensual. Doação inoficiosa. Características

Rel. Marcos José de Brito RodriguesPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No meu sentir, não merece reforma a sentença objurgada, porquanto, em princípio, ao que se vislumbra nos autos, não há qualquer evidência da alegada doação inoficiosa, eis que a partilha, conquanto realizada de forma consensual entre as partes na ação de separação de n. 2000.041177-9, não demonstra, no momento em que foi aperfeiçoada, desequilíbrio na proporção de divisão dos bens que competiam a cada um dos cônjuges e muito menos indica que o doador não permaneceu com renda suficiente para sua subsistência a fim de que fosse anulada, não restando, portanto, preenchidos os requisitos dos arts. 548 1 e 549 2 , ambos do CC/02.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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