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TJ-MS

Ação anulatória de doação inoficiosa Imóvel urbano. Suspensão condicional do processo

Rel. Paulo Alfeu PuccinelliPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - anulatória de doação inoficiosa de imóvel urbano - suspensão condicional do processo - aplicação do artigo 265, inciso vi, alínea a, do cpc - fundamentação da decisão de forma concisa - possibilidade - artigo 165 do cpc - recurso improvido. Não há impedimento legal para o processo ser suspenso a fim de aguardar o trânsito em julgado de outra demanda. (art. 265, inciso VI, alínea a, do Código de Processo Civil). É possível que o magistrado fundamente suas decisões interlocutórias e despachos de forma concisa, não se encaixando as sentenças e acórdãos que devem obedecer à regra do art. 458 do CPC. Recurso improvido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.