TJ-MS
Ação anulatória. Doação inoficiosa. Prazo prescricional vintenário. Termo inicial
Rel. Marco André Nogueira HansonPublicada em 06 de dezembro de 2016
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E m e n t a -apelação cível - ação anulatória - "doação inoficiosa" - prazo prescricional - vintenário - termo inicial - momento da liberalidade - precedentes do stj - sentença de primeiro grau mantida - recurso conhecido e improvido. Em ação que visa a anulação de "doação inoficiosa", o prazo prescricional é o vintenário, contado a partir do ato de disposição e não do falecimento do doador ou da abertura da sucessão. Precedentes no STJ.
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