Pular para o conteúdo
TJ-MS

Ação anulatória. Doação inoficiosa. Prazo prescricional vintenário. Termo inicial

Rel. Marco André Nogueira HansonPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

E m e n t a -apelação cível - ação anulatória - "doação inoficiosa" - prazo prescricional - vintenário - termo inicial - momento da liberalidade - precedentes do stj - sentença de primeiro grau mantida - recurso conhecido e improvido. Em ação que visa a anulação de "doação inoficiosa", o prazo prescricional é o vintenário, contado a partir do ato de disposição e não do falecimento do doador ou da abertura da sucessão. Precedentes no STJ.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.