Divórcio. Alimentos ex-esposa. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “A demonstração de que a apelada sofre de doenças psicológicas não implica, necessariamente, que o seu ex marido continue obrigado a sustentá-la. Não há nenhuma prova nos autos de que tais moléstias a incapacitem para o trabalho ou para o convívio social, sendo que restou demonstrado, tanto pela prova documental (fls.100, 165) como pela prova oral (fls.70, 72), que, mesmo com alguns problemas de saúde, a recorrida tem condições de exercer atividade remunerada, como já o fazia enquanto o casal convivia e perdurou após a separação e a mudança da autora para a Cidade de Araras.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
