Investigação de paternidade c/c retificação de registro. Socioafetividade com o pai registral e com o biológico
Exclusivo para associados.
(…) “A criança e o adolescente, nos termos do art. 27, do ECA, têm o direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de requerer o reconhecimento de sua paternidade, portanto, a existência de pai registral não impede a propositura de ação de investigação de paternidade. Consoante orientação do STJ, a ação de investigação de paternidade e de nulidade de registro pode ser julgada procedente ainda que tenha sido construída uma relação socioafetiva entre o filho e o pai registral. No caso em análise, deve ser mantida a sentença que conferiu a paternidade ao pai que reúne os vínculos biológico e socioafetivo, em detrimento do pai que possui apenas a socioafetividade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
