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TJ-PB

Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil. Relação de socioafetividade. Inexistência

Rel. Frederico Martinho da Nóbrega CoutinhoPublicada em 05 de dezembro de 2016

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(…) “Havendo comprovação nos autos, através do exame de DNA, de que o autor não é o pai biológico da criança, e, diante da existência de vício quando da assunção da paternidade, impossível se torna a manutenção da relação paterno filial.- Não se reconhece a paternidade socioafetiva quando não há nos autos, elementos capazes de demonstrar afinidade entre as partes, alicerçado ainda, ao pouco de tempo de convivência entre os mesmos, pouco mais de quatro meses, devendo ser modificada a decisão recorrida e dado provimento ao apelo. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00427929720118152003, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO , j. em 29-09-2015)” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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