Lei Maria da Penha. ADI 4.424. Lesão corporal leve. Violência doméstica. Ação pública incondicionada
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(…) “O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4424/DF, em 09 de fevereiro de 2012, dando interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei11.430/2006, assentou a natureza incondicionada da ação penal quando se tratar de crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico contra a mulher (Informativo nº 654), o que torna totalmente dispensável a representação da vítima. Nas célebres palavras da Ministra Carmem Lúcia: ‘a interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica’.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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