TJ-SC
Cédula de crédito bancário. Nulidade de aval prestado
Rel. Rubens SchulzPublicada em 05 de dezembro de 2016
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(…) “Entrementes, admite-se que a garantia consista em aval, em razão do art. 44, que manda aplicar, no que couber, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de regresso contra endossantes, avalistas ou terceiros garantidores. Daí ser admitido o aval, previsto nos títulos cambiários, regulados pelo Decreto nº2044 de 1908 e pela Lei Uniforme de Genébra.” (…)
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