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TJ-SC

Cédula de crédito bancário. Nulidade de aval prestado

Rel. Rubens SchulzPublicada em 05 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Entrementes, admite-se que a garantia consista em aval, em razão do art. 44, que manda aplicar, no que couber, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de regresso contra endossantes, avalistas ou terceiros garantidores. Daí ser admitido o aval, previsto nos títulos cambiários, regulados pelo Decreto nº2044 de 1908 e pela Lei Uniforme de Genébra.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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