Retificação de registro civil. Assento de nascimento do bisavô
Exclusivo para associados.
(…) “O cabimento de agravo regimental é absolutamente restrito às decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, conforme o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258, do Regimento Interno desta Corte, que tem por desiderato, em última análise, justamente, propiciar o enfrentamento do competente colegiado. Assim, afigura-se absolutamente descabido, encerrando verdadeiro erro grosseiro, o manejo de agravo regimental em face de acórdão prolatado por órgão Colegiado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
