STJ
Retificação de registro civil. Nacionalidade portuguesa. Ausência de justo motivo
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 05 de dezembro de 2016
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(…) “A regra geral, no direito brasileiro, é a da imutabilidade ou definitividade do nome civil, mas são admitidas exceções. Nesse sentido, a Lei de Registros Publicos prevê, (i) no art. 56, a alteração do prenome, pelo interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família e (ii) no art. 57, a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação judicial, e após oitiva do MP. 4.” (…)
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