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TJ-AC

Reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Rediscussão da matéria. Ausência de contradição e omissão. Não violação ao art. 1.022 CPC 2015

Rel. Júnior AlbertoPublicada em 05 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "1. Da análise dos autos, verifica-se que não há contradição no julgado, mas sim decisão contrária à pretensão do embargante, razão pela qual, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração, quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.