Ação de divórcio. Alimentos transitórios em benefício da ex-cônjuge. Requisitos
Exclusivo para associados.
(…) “A pensão alimentícia devida entre ex-cônjuges não pode se transformar em medida que estimula a ociosidade e o parasitismo daquele que a recebe, o que recomenda um maior rigor para sua concessão, ainda que se trate de obrigação transitória. Assim, os alimentos provisórios só são devidos nesta hipótese quando demonstrado que o cônjuge que os requer não exerce atividade laborativa capaz de garantir sua subsistência e que não possui condições de ingressar no mercado de trabalho em função de doença incapacitante, idade avançada ou falta de qualificação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
