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TJ-RS

Agravo de instrumento. Sucessões pedido de assistência judiciária gratuita. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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As custas da ação de inventário são encargo do espólio, e não dos herdeiros. Tratando-se de múnus da inventariança pleitear a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, deferida, aqui, haja vista o modesto patrimônio a ser partilhado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.