TJ-RS
Agravo de instrumento. Sucessões pedido de assistência judiciária gratuita. Cabimento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de dezembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
As custas da ação de inventário são encargo do espólio, e não dos herdeiros. Tratando-se de múnus da inventariança pleitear a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, deferida, aqui, haja vista o modesto patrimônio a ser partilhado.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
