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TJ-RS

Sucessões. Inventário. Declaratórios acolhidos para afastar a intempestividade do agravo de instrumento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 02 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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No caso concreto, tendo em vista a natureza das questões de fato e de direito postas em liça, verifico que não há amparo legal para o julgamento monocrático da pretensão, sendo mister a instrução do agravo e o seu julgamento pelo Colegiado desta Sétima Câmara Cível.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.