TJ-RS
Sucessões. Inventário. Declaratórios acolhidos para afastar a intempestividade do agravo de instrumento
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 02 de dezembro de 2016
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No caso concreto, tendo em vista a natureza das questões de fato e de direito postas em liça, verifico que não há amparo legal para o julgamento monocrático da pretensão, sendo mister a instrução do agravo e o seu julgamento pelo Colegiado desta Sétima Câmara Cível.
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