TJ-RS
Sucessões. Registro de testamento cerrado
Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 02 de dezembro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “É razoável o pedido de que o juízo designe data e horário para a entrega do testamento, a ser realizada pessoalmente pelo agravante ao magistrado (art. 735, ncpc) para que este faça a análise das formalidades externas do documento e, na sequência, abra-o e registre-o, nos termos do disposto no artigo 1875 do código civil. Regras cogentes, para preservação da inviolabilidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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