Sucessão. Ação de inventário. Testamento. Validade. Remoção. Autos próprios
Exclusivo para associados.
(…) “1. Cabível a partilha que beneficia apenas a companheira do finado, com a exclusão dos herdeiros colaterais, nos termos do art. 1.829, iii, do ccb, conforme entendimento acerca da inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros que está sendo endereçado pela suprema corte no julgamento do recurso extraordinário nº 878.694, que está suspenso, mas que já conta com sete votos nesse sentido. Direito da companheira à herança. 2. Pendente controvérsia, por pequena que seja, a demandar produção de prova e reclamar amplo contraditório, é descabida a discussão no inventário. Inteligência do art. 612 do NCPC. 3. Na remoção, a perda do encargo decorrente da violação dos deveres inerentes à inventariança, cujas hipóteses estão arroladas no art. 622 do NCPC. Requerida a remoção por um dos herdeiros, com fundamento nos incisos desse dispositivo legal, o inventariante deverá ser intimado para defender-se e produzir provas em autos próprios.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
