Inventário. Certidão de inexistência de testamento. Provimento nº 56 do CNJ
Exclusivo para associados.
(…) “1. Na esteira do disposto no art. 2º do provimento nº 56 do cnj, mostra-se irretocável a decisão acoimada que ordenou a juntada da certidão acerca da (in)existência de testamento deixada pelo autora da herança expedida pela censec - central notarial de serviços compartilhados. 2. No caso, como a de cujus deixou quatro filhos e não há notícias acerca de quem esteja na posse e administração dos bens a serem partilhados, é de bom alvitre que a nomeação do inventariante seja realizada após a habilitação de todos os herdeiros, a fim de que a ordem prevista no art. 617 do ncpc seja observada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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