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TJ-RS

Inventário. Certidão de inexistência de testamento. Provimento nº 56 do CNJ

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 02 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Na esteira do disposto no art. 2º do provimento nº 56 do cnj, mostra-se irretocável a decisão acoimada que ordenou a juntada da certidão acerca da (in)existência de testamento deixada pelo autora da herança expedida pela censec - central notarial de serviços compartilhados. 2. No caso, como a de cujus deixou quatro filhos e não há notícias acerca de quem esteja na posse e administração dos bens a serem partilhados, é de bom alvitre que a nomeação do inventariante seja realizada após a habilitação de todos os herdeiros, a fim de que a ordem prevista no art. 617 do ncpc seja observada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.