TJ-MA
Habeas corpus. Crime previsto no ECA. Paciente posto em liberdade
Rel. Benedito de Jesus Guimarães BeloPublicada em 02 de dezembro de 2016
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I - Efetivada a soltura do paciente depois da impetração, fica prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto. II - Habeas corpus prejudicado. Unanimidade. DECISÃO:acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.
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