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TJ-MA

Habeas corpus. Crime previsto no ECA. Paciente posto em liberdade

Rel. Benedito de Jesus Guimarães BeloPublicada em 02 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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I - Efetivada a soltura do paciente depois da impetração, fica prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto. II - Habeas corpus prejudicado. Unanimidade. DECISÃO:acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.