ECA. Remissão imprópria. Descumprimento injustificado de medida socioeducativa. Revogação. Possibilidade
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1. A remissão pré-processual cumulada com medidas socioeducativas possui natureza de transação - e não de perdão - e é por isso mesmo denominada de remissão imprópria, pressupondo-se, neste caso, a aceitação do beneficiado com a exclusão do processo, mediante o dever de cumprir integralmente a medida que tem como finalidade última a efetiva recuperação do menor. 2. Frustrada injustificadamente o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida imposta ao adolescente, hipótese configurada nos autos, não há como se sustentar a impossibilidade de revogação do benefício conferido, uma vez que cabe ao Juiz da Infância e da Juventude impor as medidas de caráter sociopedagógico que entender necessárias para fins de orientação e reeducação do infante. 3. Assim sendo, descumprida a medida socioeducativa cumulada com a remissão, admite-se a revogação do ato judicial homologatório, permitindo ao Parquet a apresentação de eventual representação para início da ação socioeducativa. 4. Apelo desprovido, conforme parecer ministerial.
Ementa e inteiro teor para associados
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