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TJ-MA

ECA. Venda de bebida alcoólica a menor. Descumprimento de portaria da vara da infância e da juventude

Rel. Marcelo Carvalho SilvaPublicada em 02 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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I - É permitido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em bar ou lugar similar de consumo de bebida alcoólica, se acompanhados dos pais ou responsável legal. Inteligência da Portaria n 06/2001, expedida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís. II - A inobservância às normas contidas na legislação que regulamenta o acesso de criança ou adolescente em bar permite o reconhecimento da prática de infração administrativa, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. III - Apelação desprovida, de acordo com o parecer ministerial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.