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TJ-PA

Ex-companheira como meeira. Inventário. Possibilidade

Rel. Roberto Gonçalves de MouraPublicada em 02 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A presença de prova documental consubstanciada no contrato de sociedade civil e a ausência do original do distrato atrelam validade à decisão proferida pelo juízo de piso nos autos de inventário, tornando desnecessária a instrução ordinária, faculdade constante do artigo 984 do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.