TJ-PA
Ação de inventário. Liberação de valores existentes em contas bancárias da inventariada
Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 02 de dezembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “O Juiz Singular decidiu de forma correta, pois está ausente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação da agravante, uma vez que esta não junta nos autos à documentação comprobatória de tal necessidade alegada, logo, tal fato não irá gerar prejuízos eminentes para as herdeiras nessa fase processual.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
