Inventário. Necessidade de comprovação em ação própria da união estável para posterior habilitação
Exclusivo para associados.
(…) “O presente tem como objetivo a suspensão da decisão no que tange a liberação do percentual de 25% incidente sobre as contas bancárias em nome da inventariada ao agravado. Este alega ser companheiro da de cujus. Entretanto, o inventariante, filho do agravado, afirma que houve relação por um curto tempo, que o agravado não contribuiu para nada do patrimônio de sua mãe, bem como que o agravado sofre doença de alcoolismo e que possivelmente gastará o valor a ele liberado com mais bebidas alcoólicas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
