TJ-PA
Obrigação de fazer. Ação de inventário para receber o bem imóvel. Impossibilidade
Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 02 de dezembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Há falta de interesse de agir no presente caso, tendo em vista que a necessidade da tutela jurisdicional deixa de existir justamente no instante em que o apelante se encontra habilitado nos autos de inventário e por meio dele poderá ter sua pretensão acolhida. Neste ponto, a intervenção do Poder Judiciário em outro meio não se mostra mais necessária.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
