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TJ-PA

Inventário. Renúncia de ascendente. Cônjuge sobrevivente

Rel. Célia Regina de Lima PinheiroPublicada em 02 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não tendo o de cujus deixado descendentes, bem como, tendo o seu único ascendente renunciado expressamente à herança, a cônjuge sobrevivente passa a ser sua única herdeira.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.