Divórcio litigioso. Casamento regido pela comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido mediante esforço comum dos cônjuges. Divisão igualitária
Exclusivo para associados.
(…) “8. Bem imóvel adquirido exclusivamente por um dos cônjuges antes do casamento realizado sob regime de comunhão parcial de bens, cujo financiamento foi pago na constância da união, gera direito à partilha do valor pago a esse título nesse período, pois este é o patrimônio constituído pelo casal. 9. Presumem-se resultado de esforço comum os bens adquiridos na constância de casamento sob regime de comunhão parcial, prescindindo- se, para tal fim, da colaboração monetária, máxime quando não comprovado o pagamento exclusivo por uma das partes. Inteligência dos artigos 1658 e 1660 do Código Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
