STJ
Alimentos avoengos. Menor impúbere. Caráter complementar. Prova da impossibilidade absoluta do genitor
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 02 de dezembro de 2016
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(…) “Outrossim, o Tribunal a quo consigna que a responsabilidade dos avós pela prestação de alimentos (ou suplementação destes) é excepcional na legislação pátria, e somente se dá nos casos em que se prove a impossibilidade de se obter recursos de ambos os pais, já que a obrigação alimentar em relação aos filhos incumbe a ambos.” (…)
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