Ação de sonegados c/c sobrepartilha de bens. Inventário concluído. Bem não incluído pela inventariante
Exclusivo para associados.
(…) “Ou seja, se até o final do Inventário a inventariante não incluiu os bens ditos sonegados, a dedução lógica é a de que sua omissão significa a ausência de outros bens a inventariar além dos declarados, até porque incumbe ao inventariante trazer aos autos, nas primeiras declarações, a relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos bens alheios que nele forem encontrados e, notadamente quanto a dinheiro, descrever especificadamente a importância, podendo ainda acrescê-los ao monte partilhável nas últimas declarações, como dispõem os arts. 993 e 1.011 do CPC 1973. Desse modo, findo o Inventário (como bem ressaltado pela magistrada, “com prolação de sentença, inclusive com carta de adjudicação e alvará judicial já entregue”, fl. 123) sem que o bem tenha sido declarado, patente o interesse processual da herdeira para a propositura da Ação de sonegados.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
