Divórcio. Partilha do patrimônio do casal. Bem doado em antecipação de herança. Exclusão da meação
Exclusivo para associados.
Apelação. Ação de divórcio. Preliminar. Inépcia da inicial. Petição omissa quanto a detalhes do pedido. Emenda quando da impugnação à contestação. Inexistência de prejuízo para o promovido. Rejeição. Mérito. Divórcio. Partilha do patrimônio do casal. Bem doado em antecipação de herança. Exclusão da meação. Inteligência do art. 1.659, i, do código civil. Repasse de valores aos doadores que, dadas as circunstâncias, não descaracterizam a natureza da liberalidade. Desprovimento do apelo. - O Código de Processo Civil determina que antes do indeferimento da inicial por inepta, o Juiz determine ao autor que a emende e corrija (art. 284), de modo que, supridas as omissões quando da impugnação à contestação, que nada alegou nesse particular, não há que se falar em inépcia, máxime quando a questão só é suscitada na apelação. - Exclui-se da partilha em ação de divórcio, o imóvel doado pelos pais, em antecipação de herança, a um dos cônjuges. - O repasse aos doadores de valor muito inferior ao valor do bem, comprovadamente destinado aos demais herdeiros para equalizar a distribuição do patrimônio entre eles, não descaracteriza o caráter da liberalidade, sendo insuficiente para transmudar a natureza do negócio em compra e venda.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
