Ação de divórcio litigioso. Citação por edital. Ausência de esgotamento dos meios necessários para localização da ré
Exclusivo para associados.
Apelação. Ação de divórcio litigioso. Citação por edital. Determinação. Ausência de contestação. Divórcio decretado. Procedência do pedido. Irresignação do ministério público atuando como custos legis. Nulidade do decisum. Esgotamento dos meios necessários para localização da ré. Ausência. Provimento do recurso. - A citação por edital é medida excepcional, só sendo permitida quando comprovado o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu. - Inexistindo prova nos autos, de que houve o exaurimento das medidas necessárias para a localização da parte ré, o indeferimento da citação por edital é medida que se impõe.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
