Pular para o conteúdo
TJ-PB

Divórcio. Alimentos ex-cônjuge. Indeferimento

Rel. Leandro dos SantosPublicada em 01 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível. Ação de divórcio litigioso com pedido de alimentos. Ex-cônjuge. Divórcio decretado e improcedência do pedido de alimentos. Irresignação. Dependência econômica não comprovada. Pessoa apta ao trabalho. Desprovimento do apelo. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é proveniente do dever de solidariedade (art. 1.694 do Código Civil) e de mútua assistência (art. 1.566, III, do CPC). Em que pese o dever de mútua assistência, cabe ao postulante comprovar, satisfatoriamente, que não detém condições de prover o próprio sustento. Na ausência de cumprimento do seu ônus probatório, flagrante a improcedência do pedido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.