TJ-MG
Partilha do patrimônio conjugal. Regime de bens. Separação total. Manifestação expressa na certidão de casamento
Rel. José Francisco BuenoPublicada em 01 de dezembro de 2016
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(…) “Em regra, a forma dos atos jurídicos é livre. Todavia, para alguns atos a lei impõe determinada forma, não dando validade ao negócio a menos que ele se ultime por meio de tal solenidade. Nesse caso, isto é, quanto a lei considerar determinada forma como da substância do ato, o juiz não lhe admitirá a prova por outro meio (CPC, art.118, 2ª parte). São contratos solenes, por dependerem de forma notarial, o pacto antenupcial.” (…)
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