Declaração de validade de codicilo. Desnecessidade e inutilidade da medida. Falta de interesse de agir
Exclusivo para associados.
(…) "Codicilo. É negócio jurídico unilateral mortis causa, escrito, pelo qual o autor da herança dispõe de bens de pouca monta ou de singular valor sentimental, de forma menos solene e mais singela que o testamento, podendo com este conviver (CC 1882), modificar o testamento quanto à nomeação de testamenteiro (CC 1883) e ser revogado por outro negócio de igual natureza, ou por testamento posterior que não o confirme ou modifique (CC 1884). O codicilo parece o testamento, porque ambos são disposições de última vontade, mas é muito menos do que o testamento, porque seu objeto é mais limitado do que o do testamento (...). Por codicilos não se pode instituir herdeiros. (...)"(Código Civil Comentado, 9ª edição, p. 1565).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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