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TJ-MG

Casamento. Regime universal de bens constante do assento. Ausência de pacto antenupcial exigível

Rel. Judimar BiberPublicada em 01 de dezembro de 2016

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(…) “A posição do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de alteração de regime de bens de casamento celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, por força do § 2º do artigo 1.639 do Código Civil atual o que sustenta a possibilidade jurídica do pedido de ratificação de regime de comunhão universal assentado sem os requisitos legais. Estando madura a causa, conhece-se diretamente do pedido de ratificação formulado por ambos os nubentes, a fim de dar legitimidade ao regime expressamente constante da certidão de casamento, a fim de coonestar os seus efeitos, sem a exigência do pacto antinupcial, mesmo porque, quem pode o mais que é modificação, poderia o mesmo, que é apenas a ratificação daquele assento apontado.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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