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TJ-MG

Disposição de última vontade. Codicilo

Rel. Lúcio UrbanoPublicada em 01 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nesta oportunidade, certamente, não cabe, nem é possível, fazer um julgamento "in substantia" dos documentos, mas esse juízo poderá ser - pelo sim, pelo não - bem fundado em sede própria. É onde devem desaguar os documentos particulares que, expressando última vontade, inspiram algum sentimento de dúvida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.