TJ-MG
Disposição de última vontade. Codicilo
Rel. Lúcio UrbanoPublicada em 01 de dezembro de 2016
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(…) “Nesta oportunidade, certamente, não cabe, nem é possível, fazer um julgamento "in substantia" dos documentos, mas esse juízo poderá ser - pelo sim, pelo não - bem fundado em sede própria. É onde devem desaguar os documentos particulares que, expressando última vontade, inspiram algum sentimento de dúvida.” (…)
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