Jurisdição voluntária. Declaração de validade de codicilo. Desnecessidade e inutilidade da medida
Exclusivo para associados.
(…) “Afasta-se o interesse de agir quando a parte pretende a declaração de validade de codicilo de sua autoria, para que, após a sua morte, seja sepultada de imediato, sem velório, por ser tal medida desnecessária, já que a lei não exige ratificação judicial, antes do falecimento do declarante, para a validade da declaração; ademais, ainda que se admita a supressão do procedimento de confirmação do codicilo pela declaração de validade pretendida, tal medida se mostra inócua ao fim pretendido, já que o codicilo depende de procedimento judicial para o respectivo cumprimento, o que se mostra inviável diante do objeto da declaração.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
