Legitimidade passiva. Penhora sobre bem da esposa do sócio executado. Regime da separação total de bens
Exclusivo para associados.
(…) “É certo que, de acordo com o estabelecido no regime de separação total de bens, cada cônjuge conserva individualmente a propriedade de seus bens, inclusive quanto àqueles adquiridos na constância do casamento. A matrícula do imóvel penhorado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Piedade – SP (fls. 389) comprova que o bem é de propriedade exclusiva da Sra. T., sendo insuficiente para manter a responsabilidade da ora agravante pela presente execução o fato dela ter firmado acordo em outro processo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
