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TRT-2

Legitimidade passiva. Penhora sobre bem da esposa do sócio executado. Regime da separação total de bens

Rel. Ana Maria Moraes Barbosa MacedoPublicada em 01 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É certo que, de acordo com o estabelecido no regime de separação total de bens, cada cônjuge conserva individualmente a propriedade de seus bens, inclusive quanto àqueles adquiridos na constância do casamento. A matrícula do imóvel penhorado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Piedade – SP (fls. 389) comprova que o bem é de propriedade exclusiva da Sra. T., sendo insuficiente para manter a responsabilidade da ora agravante pela presente execução o fato dela ter firmado acordo em outro processo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.