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TJ-SC

Exoneração de alimentos. Filho maior. 25 anos de idade. Exercício de atividade remunerada própria

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 01 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - 25 ANOS DE IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PRÓPRIA - CONDIÇÕES DE PROMOVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO - OCORRÊNCIA - FREQUÊNCIA A CURSO TÉCNICO OU SUPERIOR DE ENSINO - COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - EXONERAÇÃO DEVIDA 1 A prestação de pensão alimentícia, em regra, é devida pelos pais aos seus filhos até que estes completem a maioridade civil, sem que ocorra, todavia, a extinção automática do dever alimentar. O encargo, no entanto, prolonga-se além do alcance da maioridade civil, sobretudo em razão da relação de parentesco, que faz persistir o dever de mútua assistência (CC, art. 1.696) em determinadas hipóteses. 2 Dentre as possibilidades de continuidade do pagamento da pensão, doutrina e jurisprudência fixaram entendimento de que se tratando de filho maior, mas estudante, e comprovado que não tem, por suas peculiaridades, como prover seu sustento por meios próprios, o encargo deve perdurar até os 24 anos; caso contrário, exercendo o alimentando trabalho remunerado e, principalmente, não evidenciada sua frequência a curso técnico ou superior, não há razões para manter os alimentos em seu favor. (TJSC, Apelação Cível n. 0004898-40.2011.8.24.0030, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 31-10-2016). FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - 25 ANOS DE IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PRÓPRIA - CONDIÇÕES DE PROMOVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO - OCORRÊNCIA - FREQUÊNCIA A CURSO TÉCNICO OU SUPERIOR DE ENSINO - COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - EXONERAÇÃO DEVIDA 1 A prestação de pensão alimentícia, em regra, é devida pelos pais aos seus filhos até que estes completem a maioridade civil, sem que ocorra, todavia, a extinção automática do dever alimentar. O encargo, no entanto, prolonga-se além do alcance da maioridade civil, sobretudo em razão da relação de parentesco, que faz persistir o dever de mútua assistência (CC, art. 1.696) em determinadas hipóteses. 2 Dentre as possibilidades de continuidade do pagamento da pensão, doutrina e jurisprudência fixaram entendimento de que se tratando de filho maior, mas estudante, e comprovado que não tem, por suas peculiaridades, como prover seu sustento por meios próprios, o encargo deve perdurar até os 24 anos; caso contrário, exercendo o alimentando trabalho remunerado e, principalmente, não evidenciada sua frequência a curso técnico ou superior, não há razões para manter os alimentos em seu favor.

Ementa e inteiro teor para associados

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