TJ-BA
Investigação de paternidade. Recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA. Presunção da paternidade
Rel. Marta Moreira SantanaPublicada em 30 de novembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “A recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade (Súmula 301 do STJ, art. 2º-A da Lei nº 8.560/92, arts. 231e 232 do CC). Tal fato, aliado à prova satisfatória produzida nos autos, leva ao improvimento do recurso, mantendo-se a sentença que julgou procedente a ação. Sentença mantida.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
