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TJ-RS

Ação de alimentos. Filha maior de idade. Necessidade demonstrada. Exoneração ou redução da verba. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 30 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "1. Caso em que a alimentada, de 19 anos de idade, estuda em curso pré-vestibular, não exerce atividade remunerada e ainda necessita do auxílio paterno. 2. A verba fixada, equivalente a um salário mínimo, representa 16% da renda líquida paterna, não traduzindo, em si, demasia alguma ao fim a que se destina e à situação do alimentante, mesmo sopesando-se que é pai de outras duas filhas menores." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.