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TJ-RS

Ação de partilha. Escritura pública de divórcio consensual. Declaração de inexistência de bens a partilhar. Vício de consentimento. Não comprovação. Sobrepartilha. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 30 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Como visto, não estamos diante da hipótese em que as partes decidem partilhar determinado bem posteriormente ou que se descobre sua existência somente depois de efetivada a partilha, o que autorizaria o ajuizamento de uma ação de sobrepartilha. Aqui, do contrário, claramente observa-se que a autora objetiva a divisão de bens que intencionalmente foram omitidos da escritura pública lavrada pelo par, possivelmente para fins de economia de pagamento de impostos e, ainda, repriso, em razão da defendida promessa de recebimento de meação “por fora”, vindo a manifestar agora seu arrependimento em face do prejuízo alegadamente suportado, com o que não pode consentir o Judiciário.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.