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TJ-MG

Adoção

Rel. Alvim Soares e Wander MarottaPublicada em 30 de julho de 2008

Exclusivo para associados.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. AUSÊNCIA DOS PAIS BIOLÓGICOS. GUARDA FÁTICA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. RELAÇÃO DE AFETO MATERNO. MELHORES INTERESSES DA MENOR. - A adoção deve ser deferida quando hábil a resguardar os melhores interesses da criança. - Cabível a adoção na hipótese em que a menor se encontra sob a guarda de fato da requerente há mais de dez anos, desde os três anos de idade, tendo nela a referência materna, sendo seu pai desconhecido e não se sabendo o paradeiro de sua mãe biológica, a quem não vê desde os primeiros meses de vida.- Descabe se pressupor a existência de relação sanguínea entre adotante e adotanda com base em meras afirmações destituídas de prova.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.