Ação indenizatória. Abandono afetivo. Dano moral. Não ocorrência
Exclusivo para associados.
(…) “Não há como impor aos genitores a obrigação de dar amor e afeto aos seus filhos. Todavia, há possibilidade de responsabilizá-los pelos danos decorrentes da ausência, diante de eventual conduta ativa ou omissiva, que configure violação do dever de cuidado. Inteligência do art. 186 do cc/02. Precedente do stj. No caso dos autos, inobstante os dissabores sofridos pela apelante, decorrentes da falta de carinho e atenção paterna, não restou demonstrado o dolo ou culpa por parte do apelado, pressupostos subjetivos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar. O distanciamento entre as partes resulta de circunstâncias da vida, notadamente da separação dos genitores e da falta de estrutura familiar. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não caracterizado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
