Ação de indenização por danos morais. Autor entregue à adoção após nascimento pela genitora biológica. Alegação de abandono afetivo. Insubsistência
Exclusivo para associados.
(…) “Há que se ter como um gesto heróico e não egoístico da genitora, que ciente de suas precárias condições pessoais para criar, manter e educar um filho, abdica voluntariamente do poder familiar e o entrega para uma família substituta para fins de adoção. Por isso e por ter agido em defesa da prole com sustentáculo na legislação de regência, nenhuma ilicitude cometeu que pudesse ensejar uma indenização por danos morais. De mais a mais, sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do Código Civil, incumbência não desempenhada pelo autor, não há que se cogitar de responsabilidade civil subjetiva por ato ilícito.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
