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TJ-PR

Inventário. Cessão de direitos hereditários. Renúncia translativa

Rel. Rafael Augusto CassetariPublicada em 29 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) “Nada justifica que a cessão de direitos hereditários apenas possa ser feita mediante escritura pública quando se admite que a renúncia aos mesmos direitos seja efetivada por termo judicial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.