TJ-PR
Inventário. Cessão de direitos hereditários. Renúncia translativa
Rel. Rafael Augusto CassetariPublicada em 29 de novembro de 2016
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(...) “Nada justifica que a cessão de direitos hereditários apenas possa ser feita mediante escritura pública quando se admite que a renúncia aos mesmos direitos seja efetivada por termo judicial.” (…)
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