TJ-PR
Inventário. Prestação de contas. Administração dos bens do espólio pelo inventariante
Rel. Lenice BodsteinPublicada em 29 de novembro de 2016
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(…) “O Inventariante não se pode afastar do cumprimento das contas de todos os bens que compõem o espólio incumbindo-lhe o dever de prestar as contas de sua gestão na administração e guarda, em especial quando incidir cessão de direitos hereditários de quotas de quinhão zelando pela regularidade e licitude dos atos, seus consectários legais e encargos tributários.” (…)
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